DECRETO Nº 58.090, DE 28 DE MARÇO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Vila Rica, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Vila Rica, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.695, de 31 de dezembro de 1956, relativa ao aumento do capital social, de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 2 de abril de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e seus regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 28 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República

h. castello branco

Paulo Egydio Martins