DECRETO Nº 58.092, DE 28 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 125 e126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão sob forma de utilização gratuita, à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), da área de terreno acrescido de marinha, medindo 295 m2 (duzentos e noventa e cinco metros quadrados), situada na praia Barão de Capanema, Ilha de Governador, Estado da Guanabara, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 147.913, de 1964.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo a construção de uma ponte de atracação, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 28 de março de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Gouveia de Bulhões