DECRETO Nº 58.096, DE 29 DE MARÇO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$820.000.000 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 4.803, de 20 de outubro de 1965, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial, com vigência de quatro exercícios, de Cr$820.000.000 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), sendo: Cr$800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros) para a construção do edifício destinado à instalação das repartições fazendárias, em São Paulo, e Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer as despesas com a mudança da Delegacia Fiscal naquele Estado para o edifício Cibraço, situado à Avenida Conceição nº 140.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Bulhões