DECRETO Nº 58.097, DE 29 DE MARÇO DE 1966.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, o crédito especial de Cr$17.357.749, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.788, de 13 de outubro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário- Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, o crédito especial de Cr$17.357.749 (dezessete milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros), destinado a atender as despesas com o pagamento de aluguéis referentes ao exercício de 1964.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Bulhões