DECRETO Nº 58.099, DE 29 DE MARÇO DE 1966.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério das Minas e Energia, aprovada pelo Decreto nº 55.237, de 17 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal – Partes Permanente Especial Extinta – do Ministério das Minas e Energia, bem como a relação nominal de seus respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto as readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no D.O. de 18 e retificados no de 27-4-66.