DECRETO Nº 58.106, DE 30 DE MARÇO DE 1966.
Declara de utilidade pública faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco a faixa de terra, com a extensão de 9.886m e a largura de 40m, destinada à passagem da linha de transmissão de 66 kV entre Goianinha e Goiana, Município de Goiana, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A faixa de terra está representado na planta aprovada pelo Ministério das Minas e Energia e descrita no memorial que acompanha.
Art. 2º A Companhia Hidroelétrica do São Francisco fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno das glebas onde tal se fizer indispensável e quando não se possam instituir em seu favor as servidões legais necessárias, inclusive mediante a invocação de urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau