DECRETO Nº 58.111, DE 30 de Março de 1966.
Concede a Mineração Zascarsil Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida a Mineração Zascarsil Ltda., com sede em São Paulo-Capital, constituída por instrumento particular de 22 de janeiro de 1965, ratificado por instrumento particular de 14 de setembro de 1965, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau