Decreto nº 58.114, de 30 de março de 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Vera Cruz - Companhia Brasileira de Seguros, relativa ao aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Vera Cruz - Companhia Brasileira de Seguros, com sede na Cidade de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.170, de 31 de outubro de 1955, relativa ao aumento de capital social de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 26 de abril de 1965, mediante as seguintes condições:
I - Substituição do texto do § 1º do artigo 5º, pelo que segue: “A realização total será feita dentro de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivo Decreto”.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins