DECRETO Nº 58.118, DE 30 DE março DE 1966.

Concede à Industria de Cal “S.N.” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Indústria de Cal “S.N.” Ltda., constituída por contrato arquivado sob número 413.763 e alterações sob números 141.426, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Lavras autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau