Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 58.124, de 30 de março de 1966.
Autoriza o cidadão Mauro Attílio Mellone, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Mauro Attílio Mellone, residente na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões