Decreto nº 58.126, de 30 de março de 1966.
Autoriza Mineração Rio das Mortes S.A. a pesquisar minério de ouro e cassiterita, no Município de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Mineração Rio das Mortes S.A. a pesquisar minério de ouro e cassiterita em terrenos devolutos, situados nas nascentes dos igarapés Sentinela, Areão e Campainha, da bacia do Rio Amapari no lugar denominado, Village da Beira, distrito e município de Macapá, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil e duzentos metros 1.200m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus nordeste (86ºNE); no canto nordeste (NE) do prédio Village da Beira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), oitenta e seis graus sudeste (86ºSE) e dois mil e quinhentos metros (2.500m), dois graus sudoeste (2ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau