Decreto nº 58.127, de 30 de março de 1966.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em revigoração de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Luciano Viola e Graziella Gila Viola, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/3 do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Osório de Almeida número 75, antes designado por lotes 23 e 24 da Quadra 2, do bairro da Urca, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 188.269-65.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Gouveia de Bulhões