DECRETO Nº 58.131, DE 31 DE MARÇO DE 1966.
Aprova o orçamento da Caixa Econômica Federal do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Caixa Econômica Federal do Piauí, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 6-4-66.