Decreto nº 58.132, de 31 de março de 1966.
Aprova o orçamento da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento, para o exercício de 1966, da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 11 de abril de 1966.