DECRETO Nº 58.137, DE 1 DE ABRIL DE 1966.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados a emprêsa “Sentinelo Confecções S/A”, de Gravata, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 1.864, de 7 de outubro de 1965, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa “Sentinela Confecções S/A” e destinados a implantação de uma fábrica de camisas, pijamas e cuecas;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos, e consignados à emprêsa “Sentinela Confecções S/A” de Gravatá, Estado de Pernambuco.
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Máquina de costura industrial marca “Union Special” fabricada por Union Special - Machine, Co. Chicago 10; Ilions, U.S.A. tipo 39500-A; Overlock, plana; reta; agulha; 2 lançadeiras em forma de gancho; 3 fios: lubrificação automática; RPM e PM; 6.000, 23Kgs., líquidos; pata costurar retas e longas em combinações, camisola, pijamas de senhoras etc. ..................................................................... | 1 | 463,19 |
2 | Máquina de costura industrial marca “Union Special” fabricada por Union Machine, Co., Chicago 10; Ilions, U.S.A.; tipo 35700-CK de braço; para pedestal; reta; do ponto corrente; 2 agulhas; 2 lançadeiras em forma de gancho; 4 fios; lubrificação automática; bomba interna; RPM e PM; 5.000; 30Kgs. líquido; para fechar camisas esportes, shorts e pijamas ..................................................................... | 2 | 1,557.84 |
3 | Máquina de costura industrial marca “Union Special” fabricada por Union Special Machine, Co. Chicago 10; Ilions, U.S.A.; tipo 51300-BG; plana; costura reta; agulha; lançadeira em forma de gancho, sem bobina; ponto corrente; 2 fios; lubrificação automática; produz pontadas de 10 a 16 pontos por polegadas; grossura de costura 3/8”, 5.500 RPM e MP; 32kgs. Líquidos; para fechar lados e entrepernas de calças ............................................................ | 1 | 503,69 |
4 | Máquina de costura industrial marca “Union Special” fabricada por Union Special – Machine, Co. Chicago 10; Ilions, U.S.A.; tipo 52900-BH; plana, costura reta e zig-zag; tipo Overlock; 3 agulhas; 2 lançadeiras em forma de gancho e 1 traçador; 6 fios; faca do lado das agulhas; lubrificação automática; RPM e PM: 5.000; 38kgs. Líquido para chulear com ponto de refôrço e refilar cortendo antes das agulhas, para calças, slaks e saias ...................................................... | 2 | 1,381.28 |
5 | Máquina de costura industrial marca “Union Special” fabricada por Union Special – Machine Co. Chicago 10; Ilions, U.S.A.; tipo 54200-E; reta; plana; 4 agulhas; lançadeiras em forma de gancho; lubrificação automática:RPM e PM; 4.800; 39kgs. Líquido, para pregar cós elésticos em cuecas; com esticador ................................ | 1 | 898,39 |
6 | Máquina de costura industrial marca “Singer” fabricada pela The Singer Company, Clydebank, Scotland, U.K.; modêlo 366kk105, especial para confecção de roupas em geral,sem motor, com as seguintes características técnicas: - Máquina de ponto fixo; base plana; uma agulha; 2 fios; Impulsor intermitente do tecido; lançadeira rotativa, lubrificação automática, máximo de seis pontos por polegada; velocidade máxima de 5.500 pontos por minuto, pesando líquido 41,0Kgs. ...................................................................... | 17 | 3,595.77 |
7 | Máquina de costura industrial marca “Lewis” fabricada por Union Special Machine, Co. Chicago 10; Ilions, U.S.A.; tipo 150-5; de braço cilindrico, costura reta; 1 agulha curva; lançadeira em forma de gancho; fio; ponto corrente; sem bobina; fazendo o ponto invisível, equipada com cuias para fazer bainhas das calças, para alinhavar materiais finos sem aparecer; RPM. 3.000, pêso líquido 20Kgs. ........................... | 1 | 379,07 |
8 | Máquina de costura industrial marca “Lewis” fabricada por Union Special Machine, Co. Chicago 10; Ilions, U.S.A.; tipo 200-1; braço, zig-zag; 1 agulha; 1 lançadeira rotativa em forma de gancho; RPM e PM; 1.400; pêso líquido 29Kgs; para pregar botões em confecções com 5 a 32 pontos ......... | 1 | 472,54 |
9 | Máquina de costura industrial marca “Durkopp” fabricada por Durkoppwerke A. G. Bielfeld Germany, tipo 212-6103; plana; costura reta; agulha; lançadeira rotativa; transporte combinado do dente e da barra da agulha; equipada com dispositivo para recortar a beirada do tecido; lubrificação central, produz 4.200, RPM; pêso líquido 41Kgs. Para costurar tecidos leves e médios ............................................. | 1 | 457,17 |
10 | Máquina de costura industrial marca “Durkopp” fabricada por Durkoppwerke A. G. Bielfeld Germany, tipo 239-125, plana; reta, agulha, lançadeira rotativa, RPM e PM.; 3.200; pêso líquido 34Kgs. para estofamento, bôlsas e jaquetas de couro ...................................................................................... | 1 | 376,49 |
11 | Máquina de costura industrial marca “Durkopp” fabricada por Durkoppwerke A. G. Bielfeld Germany, tipo 551-2; plana; uma agulha; zig-zag; uma lançadeira rotativa,faca que traballhasimultaneamente com a agulha; RPM e PM.; 2.200; 56Kgs. líquido; para casear roupas brancas até 32, corta a linha em cima e em baixo; transporte automático do disco, após o trabalho a máquina desliga-se automàticamente .................................................................... | 1 | 941,26 |
12 | Máquina de costura industrial marca “Durkopp” fabricada por Durkoppwerke A. G. Bielfeld Germany, tipo 560-8, braço, zig-zag; uma agulha e uma faca que para automàticamente após fazer os 42 pontos da môsca; lançadeira oscilante; RPM e PM; 1.000; 35Kgs líquido; para mosquear calças e macacões ................................................ | 1 | 484,06 |
13 | Máquina de costura industrial marca “Singer” fabricada pela The Singer Company, Clydebank, Scotland, U.K.; modêlo 119K2, especial para fazer point-ejour em confecções de roupas em geral, sem motor, com as seguintes características técnicas: máquina de ponto fixo de dois fios; base plana; Impulsor intermitente do tecido; duas agulhas; duas lançadeiras rotativas; velocidade máxima de 2.250 pontos por minuto, pesando líquido cêrca de 34,5Kgs. ......... | 1 | 736,90 |
14 | Máquina de cortar tecidos, industrial, marca “Maimin”, fabricada por H. Maimin Co. Inc. 575 Eight Ave. New York; USA; môdelo 58, com facas Sew; USA., môdelo 59, com facas circulares de diâmetro de 5 ¼; motor 3.600 RPM; 1/3 Hp; monofásico, pêso líquido 9 Kgs. ...................................... | 1 | 233,13 |
15 | Máquina de cortar tecidos, industrial, marca “Maimin Powrgrest”, fabricada por H. Maimin Co. Inc. 575 Eight Ave. New York; USA, com facas verticais de 6” (15cm) e com afiador automático, motor 3.600 RPM, 1/4 Hp; monofásico; pêso líquido 16Kgs. ................................................................ | 1 | 336,50 |
| 33 | 12.817.33 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 18, de 28 de agôsto de 1958, do Sr Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias