Decreto nº 58.141, de 4 de abril de 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestre Indenizadora, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Indenizadora, com sede na Cidade do Rio de Janeiro autorizada a funcionar pela Carta-Patente número 8, de 12 de junho de 1902, inclusive aumento do capital social de Cr$9.000.000 (nove milhões de cruzeiros), para Cr$45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto  da autorização a que alude aquela Carta-Patente.

Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO Branco

bPaulo Egydio Martins