Decreto nº 58.156, de 5 de abril de 1966.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a restituir o terreno que menciona, ao Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a restituir ao Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, uma área de terras com 80.000m2 (oitenta mil metros quadrados), situados no local denominado “Barra”, naquêle município, doada para uso do Exército Nacional, conforme escritura pública lavrada aos 28 de abril de 1931, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 62.431-59, do qual consta demonstrada a nulidade do ato e a inviabilidade do destino do imóvel.
Brasília, 5 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CastelLo Branco
Octávio Bulhões