DECRETO Nº 58.165, DE 11 DE ABRIL DE 1966.

Altera o Regulamento da Escola Nacional de Saúde Publica, aprovado pelo Decreto nº 46.258, de 23 de junho de 1959, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 6º, 7º, 12 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.258, de 23 de junho de 1959, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Curso Básico de Saúde Pública, para Médicos, visa à qualificação profissional dêsses técnicos, sem distinção de especialidade.

Art. 7º O Curso Básico de Saúde Pública, para Médicos, compreenderá os seguintes tópicos:

1) Microbiologia

2) Parasitologia

3) Estatistica

4) Epidemiologia

5) Saúde Materna e da Criança

6) Saneamento

7) Nutrição e Higiene dos Alimentos

8) Fundamentos Sócio-Econômico

9) Saúde Ocupacional

10) Saúde Mental

11) Educação Sanitária

12) Administração de Saúde Pública.

Art. 12. O Curso Básico de Saúde Pública, para Enfermeiros, compreenderá os seguintes tópicos:

1) Microbiologia

2) Parasitologia

3) Estatistica

4) Epidemiologia

5) Saúde Materna e da Criança

6) Saneamento

7) Nutrição e Higiene dos Alimentos

8) Fundamentos Sócio-Econômicos

9) Saúde Mental

10) Educação Sanitária

11) Eenfermagem de Saúde Pública

12) Administração de Saúde Pública.

Art. 14. O Curso Básico de Saúde Pública terão, em regime de tempo integral, a duração de 9 (nove) meses, cabendo ao Conselho Consultivo deliberar sôbre sua época de realização e calendário escolar.”

Art. 2º Ficam revogados os artigos 8º, 17 e 19 do Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1966,revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo de Britto