Decreto nº 58.166, de 11 de abril de 1966.
Aprova os orçamentos das Universidades Federais de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul, do Ceará e do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1966, das Universidades Federais de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul, do Ceará e do Rio de Janeiro, autarquias vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Pedro Aleixo
Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no Diário Oficial, de 13-4-66.