DECRETO Nº 58.176, de 13 de abril de 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Lloyd Atlântico S.A. de Seguros relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Lloyd Atlântico S.A de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto número 16.143, de 12 de setembro de 1923 relativa ao aumento do capital social de Cr$7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), conforma deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 3 de novembro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o abjeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 13 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins