DECRETO Nº 58.177, DE 13 DE ABRIL DE 1966.

Classifica os cargos de nível superior do Quadro Ordinário de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos do nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro Ordinário de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir 1º de junho de 1964.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Pedro Aleixo

Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 3-5-66.