DECRETO Nº 58.178, DE 13 DE ABRIL DE 1966.

Classifica os cargos de Nível superior da Universidade Federal do Espírito Santo e dispões sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acordo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º  Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior, (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 2º  O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto , ou expedirá portaria declaratória dos que não o possuírem.

Art. 3º  As despesas com a execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º  As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto , vigoram a partir de 1 de junho de 1964.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 13 de abril de 1965 ;145º da Independência e 78 º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo

Os anexos a que se refere o texto inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 28-4-66.