DECRETO Nº 58.178, DE 13 DE ABRIL DE 1966.
Classifica os cargos de Nível superior da Universidade Federal do Espírito Santo e dispões sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acordo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior, (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade Federal do Espírito Santo.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto , ou expedirá portaria declaratória dos que não o possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto , vigoram a partir de 1 de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 13 de abril de 1965 ;145º da Independência e 78 º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo
Os anexos a que se refere o texto inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 28-4-66.