decreto nº 58.180, de 13 de abril de 1966.
Autoriza estrangeiros a adquirirem em transferência de aforamento o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760,de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Toufik Kalil Deaklini e sua mulher Aida Chalfun Beaklini, ambos de nacionalidade libanesa, autorizados a adquirir em transferência de aforamento o domínio útil da fração ideal de 1/41 avos do terreno de marinha, correspondente ao apartamento nº 903 da Avenida Atlântica nº 896, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 98.365, de 1965.
Brasília, 13 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões