decreto nº 58.183, de 13 de abril de 1966.

Aprova o Orçamento do Conselho Regional de Economia Profissionais da 4º Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição e nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e de acordo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º  Fica aprovado , conforme o quadro anexo , o orçamento para o exercício de 1966 do Conselho Regional e Economistas Profissionais da 4º Região, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Walter Peracchi Barcellos

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 19-4-66.