DECRETO Nº 58.186, DE 14 DE ABRIL DE 1966.
Concede à The Home Insurance Company autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida à The Home Insurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América do Norte autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 14.549, de 16 de dezembro de 1920, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$59.000.000 (cinqüenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$103.000.000 (cento e três milhões de cruzeiros), por fôrça da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que ajude aquêle decreto.
Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
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DECRETO Nº 58.186, DE 14 DE ABRIL DE 1966.
Concede à The Home Insurance Company autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de abril de 1966)
retificação
Na página 4.553,
ONDE SE LÊ:
The Insurance Campany
LEIA-SE:
“The Home Insurance Campany”
ONDE SE LÊ:
Na cidade de Nova York, Estado de Nova York, 1008
LEIA-SE:
Na cidade de Nova York, Estado de Nova Nova York, 10.008