DECRETO Nº 58.187, DE 14 DE ABRIL DE 1966.

Concede à Great American Insurance Company, autorização para aumentar o capital destinado as suas operações se seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida à Great American Insurance Company Limited, com sede em Nova York, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto número 15.690, de 21 de setembro de 1922, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), para Cr$74.000.000 (setenta e quatro milhões de cruzeiros), por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 14 de abril de 1965; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins