DECRETO Nº 58.188, DE 14 ABRIL DE 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros União Nacional, relativa a aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros União Nacional, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.320, de 19 de dezembro de 1955, relativa ao aumento do capital social de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$89.000.000 (oitenta e nove milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinária, realizadas em 30 de dezembro de 1964 e 30 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins