DECRETO Nº 58.190, DE 14 DE ABRIL DE 1966.

Aprovada alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Anglo Americana de Seguros Gerais, inclusive o aumento da capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Anglo Americana de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 37.757, de 17 de agôsto de 1955, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em12 de outubro de 1964 e 30 de abril de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins