Decreto Nº 58.201, de 15 de Abril de 1966.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, o dominío útil do terreno de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Antônio Maceiras Cela e sua mulher Lucinda Pastoriza Calvar, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir em transferência de aforamento o domínio útil da fração ideal de 1/14 avos do terreno de marinha, lote 2.597, situado na Rua Pereira Nunes nº 6, correspondente ao apartamento 302, em Niteroi, Estado do Rio de Janeiro conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 269.278-65.
Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões