Decreto Nº 58.207, de 18 de Abril de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Otto Hugo Muller a pesquisar calcedônia no Município de Espumoso, Estado do Rio Grande do Sul (S).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otto Hugo Muller a pesquisar calcedônia em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Potreiro Grande, distrito de Jacuisinho, Município de Espumoso, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e vinte e dois hectares (322ha), delimitada por um polígono mistilineo que tem um vértice na margem esquerda do rio Jacuí, a quinhentos metros (500m), no rumo magnético de quatro graus e três minutos noroeste (4º3’NW) da barra do córrego Lageado da Pedreira, na margem esquerda do rio Jacuí e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290m), vinte e três graus noroeste (23ºNE); seiscentos e oitenta e seis metros (686m), sessenta e quatro graus e vinte minutos sudeste (64º20’SE); quinhentos e oitenta metros (580m), doze graus sudoeste (12ºSW); trezentos e quarenta metros (340m), sessenta e oito graus sudeste (68ºSE); seiscentos e noventa metros (690m), oitenta e nove graus e cinqüenta minutos sudeste (89º50’SE); quinhentos sessenta e cinco metros (565m), cinqüenta e um graus sudeste (51ºSE); hum mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), setenta e três graus sudeste (73ºSE); trezentos e sessenta metros (360m), dezoito graus sudoeste (18ºSW); novecentos e noventa metros (990m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); hum mil quinhentos e cinqüenta e cinco metros (1.555m), setenta graus sudoeste (70ºSW); hum mil trezentos e vinte metros (1.320m), vinte e seis graus e vinte minutos sudeste (26º20’SE); o décimo segundo lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo primeiro lado, descrito, com rumo magnético de trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º30’SW), alcança a margem esquerda do rio Jacuí; compreendido entre a extremidade do décimo segundo lado é o vértice inicial acima descrito.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$3.220), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau