DECRETO Nº 58.214, DE 19 DE ABRIL DE 1966.
Declara de utilidade pública a “Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos do Rio de Janeiro”, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 21.829, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos do Rio de Janeiro”, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 19 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá