DECRETO Nº 58.223, DE 19 DE ABRIL DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 45.371, de 2 de fevereiro de 1959, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras e Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Poço da Cruz”, no município de Moxotó - Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 45.371, de 2 de fevereiro de 1959, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Sêcas, da área de terreno com 129.250.000 m² (cento e vinte e nove milhões, duzentos e cinqüenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público de “Poço da Cruz” no Município de Moxotó, Estado de Pernambuco, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 286, de 14 de junho de 1939.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 19 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora