DECRETO Nº 58.227, DE 20 DE ABRIL DE 1966.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 41.106, de 8 de março de 1957, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária a construção do açude público “Palmeira dos Índios”, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 41.105, de 8 de março de 1957, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terrenos com 1.357.000 m² (um milhão trezentos e cinqüenta e sete mil e duzentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Palmeira dos Índios”, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 441, de 2 de maio de 1955.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora