DECRETO Nº 58.231, de 20 de Abril de 1966.

Declara de utilidade pública, fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 272.616ha (duzentos e setenta e dois, seiscentos e dezesseis hectares) representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e obras públicas, necessária a construção do açude público “Algodoeiros“, no município de Nossa Senhora da Glória Estado de Sergipe cujos projeto e orçamento foram aprovados pela portaria nº 3/DPEP de 4 de junho de 1965.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Catello Branco

Juarez Távora