DECRETO Nº 58.232, DE 20 DE ABRIL DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 40.154, de 16 de outubro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “bituri” no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 2 de junho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 40.154, de 16 de outubro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas da área de terreno com 6.305.500m² (seis milhões trezentos e cinco mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção ao açude público “Bituri” no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 416, de 25 de julho de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Tavora