DECRETO Nº 58.233, DE 20 DE ABRIL DE 1966.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 40.398, de 21 de novembro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária a construção do açude público “Olho D’água do Pai Mané”, no Município de Major Izidoro, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 40.398, de 21 de novembro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 3.242.000 - Material Permanente (três milhões duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Olho D’água do Pai Mané”, no Município de Major Izidoro, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 506, de 28 de agôsto de 1956.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora