decreto nº 58.234, de 20 de abril de 1966.
Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$508.500.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, nº I da Constituição, e da autorização contida na Lei número 4.832, de 5 de novembro de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, com vigência por dois exercícios, o crédito especial de Cr$508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Uruguaiana, Afonso Pena, Santos Dumont, Belém, Salvador, e São Luís as exigências atuais do tráfego aéreo.
Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:
Uruguaiana ............................................................................................................... | 72.000.000 |
Afonso Pena ............................................................................................................. | 248.592.700 |
Santos Dumont ......................................................................................................... | 50.480.600 |
Belém ........................................................................................................................ | 43.119.400 |
Salvador ..........................................................................;........................................ | 13.607.300 |
São Luís .................................................................................................................... | 80.700.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Octávio de Bulhões
Eduardo Gomes