DECRETO Nº 58.235, DE 20 DE ABRIL DE 1966.

Aprova o orçamento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Pedro Aleixo

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 26-4-66.