DECRETO Nº 58.237, DE 20 DE ABRIL DE 1966.
Aprova o orçamento da Universidade Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos termos do art. 107, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Universidade Federal da Bahia, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo
Os anexos que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 26-4-66.