DECRETO Nº 58.238, de 20 de Abril de 1966.
Aprova o orçamento da Universidade Federal de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição nos têrmos do art. 107 da Lei número 4.320 de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965.
decreta:
Art. 1º Fica aprovado conforme o quadro anexo o orçamento para o exercício de 1966, da Universidade Federal de Alagoas, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados D.O. de 26-4-66.