decreto nº 58.241, de 20 de abril de 1966.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Quadro Extraordinário do Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 55.734, de 4 de fevereiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição, de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro Extraordinário de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo

Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º foram publicados no D. O. de 4-5-66