decreto nº 58.243, de 20 de abril de 1966.

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministro da Educação e Cultura, aprovado pelo decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, na parte relativa à classe de Documentarista, Código EC-302-17, e à série de classes de Revisor, Código EC-306, níveis 14-B e 12-A, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:

...........................................................................................................................................................

Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960, correndo as despesas correspondentes à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos pelo presente decreto.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo

Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º foram publicados no D. O. de 4-5-66.