DECRETO Nº 58.250, de 25 de Abril de 1966.

Altera o que “cria o Fundo de Estímulo Financeiro ao Uso de Fertilizantes e Suplementos Minerais - FUNFERTIL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do disposto no art. 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,

decreta:

I - O artigo 4º, do Decreto número 58.193, de 14 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º A gestão da FUNFERTIL caberá a uma junta Deliberativa, composta de 6 (seis) membros, todos nomeados pelo Presidente da República, que representarão:

1) O Ministério da Agricultura.

2) O Banco Central da República do Brasil.

3) O Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

4) O Banco do Brasil S/A

5) O Grupo Executivo da Racionalização da Cafeicultura (GERCA).

6) A Comissão de Financiamento da Produção.

Parágrafo Único. A Junta Deliberativa será presidida pelo representante do Banco Central da República do Brasil, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo 4 (quatro) de seus membros, e contará com uma Secretaria Executiva, a cargo de um Secretário Executivo, nomeado pelo Presidente da República”.

Brasília, 25 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Ney Braga