DECRETO Nº 58.253, DE 26 DE ABRIL DE 1966.
Concede à The Tokio Marine And Fire Insurance Company Limited, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de Seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à The Tokio Marine And Fire Insurance Company Limited, com sede em Tokio, Japão, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 46.236, de 17 de dezembro de 1959, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de Seguros no Brasil, de Cr$43.349.000 (quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e nove mil cruzeiros) para Cr$79.023.000 (setenta e nove milhões e vinte e três mil cruzeiros), conforme decisão tomada pela Diretoria em reunião realizada em 28 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Paulo Egydio Martins