DECRETO Nº 58.254, DE 26 DE ABRIL DE 1966.

Declara de utilidade pública o “Lar Sant’Ana”, com sede em Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo nº 20.531, de 1965, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Lar Sant’Ana”, com sede em Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá