Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 58.257 de 26 de abril de 1966.
Transforma o Consulado de carreira em Casablanca em Consulado honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica transformado em Consulado honorário o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães