DECRETO Nº 58.263, DE 27 DE ABRIL DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Marítima Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Marítima Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.704 de 30 de maio de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionista em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Egydio Martins