DECRETO Nº 58.264, DE 27 DE ABRIL DE 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da União Brasileira Companhia de Serviços Gerais, relativas ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da União Brasileira Campanhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorizada a funcionar pelo Decreto número 4.840, de 3 de novembro de 1939, relativa ao aumento do capital social, de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizada em 7 de outubro de 1964 e 30 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
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DECRETO Nº 58.264, de 27 de abril de 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da União Brasileira Companhia de Seguro Gerais, relativa ao aumento do capital social.
(Publicado no Diário Oficial de 7 de junho de 1966).
Retificação
Na página 6091, coluna 2ª,
ONDE SE LÊ:
“a) Tomar conhecimento e deliberar sôbre a proposta da diretoria de Autalisação dos valôres do ativo mobilizado na forma da legislação em vigor como o conseqüente aumento de capital”.
LEIA-SE:
“a) Tomar conhecimento e deliberar sôbre a proposta da Diretoria de atualização dos valôres do ativo imobilizado na forma da legislação em vigor com o conseqüente aumento de capital”.
Na página 6092, Coluna 2ª
ONDE SE LÊ:
“Parecer do Conselho. Os abaixo assinados ...”
LEIA-SE:
“Parecer do Conselho Fiscal. Os abaixo assinados ...”