DECRETO Nº 58.268, DE 27 DE ABRIL DE 1966.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$6.000.000.000, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 2º da Lei nº 4.884, de 9 de dezembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a constituição, instalação e funcionamento da Fundação do Bem-Estar do Menor, instituída pela Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964.

Art. 2º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao tesouro nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Octavio Bulhões