DECRETO Nº 58.270, DE 28 DE ABRIL DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Blaudilio Lunz a pesquisar calcita e mármore no município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Blaudilio Lunz a pesquisar calcita e mármore em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego de Itaóca, distrito de Itaóca, município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado de Espírito Santo, numa área de dois hectares oitenta e um ares e vinte e cinco centiares (2,8125 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a hum mil cento e cinqüenta metros (1150m), no rumo magnético de vinte graus sudeste (20º SE), do Centro da Soleira do Portal da Igreja Católica de Itaóca e os lados divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e cinco metros (45 m), oitenta o oito graus sudeste (88º SE); seiscentos e trinta metros (630 m), dezoito graus sudeste (18º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registros de Autorizações de pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau